Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047882 |
| Data do Acordão: | 02/17/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. OBRA PARTICULAR. CÉRCEA. PLANO DIRECTOR MUNICIPAL. |
| Sumário: | I - O art. 19º do Plano Director Municipal de Paredes de Coura exige que as construções a licenciar devam "considerar a envolvente construída e os edifícios vizinhos, devendo tomar-se em linha de conta o alinhamento das fachadas e a cércea dominante". II - Este preceito não é violado pelo licenciamento de um projecto urbanístico relativo a um prédio de 4 pisos a sul, com a mesma altura do prédio vizinho situado na mesma Rua e lado, num arruamento antigo, íngreme e com construções antigas, com prédios com 2 pisos, outros com 3 pisos e um de 4 pisos. III - O art. 22º do mesmo Plano Director Municipal não permite o licenciamento de construções criadoras de "situações de interioridade e desalinhamento entre fachadas existentes e propostas devido à configuração do terreno". IV - Este artigo não é violado se o prédio licenciado estiver alinhado com os prédios do mesmo arruamento. V - O art.58º do RGEU (Regulamento Geral das Edificações Urbanas) visa assegurar as condições de arejamento, iluminação natural e exposição solar apenas da construção ou reconstrução a licenciar e não dos prédios vizinhos pré-existentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00060586 |
| Nº do Documento: | SA120040217047882 |
| Data de Entrada: | 06/29/2001 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE PAREDES DE COURA |
| Recorrido 2: | OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART277 N2 N3. RGEU51 ART58 ART59 ART60 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45026 DE 1999/10/20.; AC STA PROC46946 DE 2003/09/24.; AC STA PROC44217 DE 1999/09/22. |
| Aditamento: | |