Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047882
Data do Acordão:02/17/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
OBRA PARTICULAR.
CÉRCEA.
PLANO DIRECTOR MUNICIPAL.
Sumário:I - O art. 19º do Plano Director Municipal de Paredes de Coura exige que as construções a licenciar devam "considerar a envolvente construída e os edifícios vizinhos, devendo tomar-se em linha de conta o alinhamento das fachadas e a cércea dominante".
II - Este preceito não é violado pelo licenciamento de um projecto urbanístico relativo a um prédio de 4 pisos a sul, com a mesma altura do prédio vizinho situado na mesma Rua e lado, num arruamento antigo, íngreme e com construções antigas, com prédios com 2 pisos, outros com 3 pisos e um de 4 pisos.
III - O art. 22º do mesmo Plano Director Municipal não permite o licenciamento de construções criadoras de "situações de interioridade e desalinhamento entre fachadas existentes e propostas devido à configuração do terreno".
IV - Este artigo não é violado se o prédio licenciado estiver alinhado com os prédios do mesmo arruamento.
V - O art.58º do RGEU (Regulamento Geral das Edificações Urbanas) visa assegurar as condições de arejamento, iluminação natural e exposição solar apenas da construção ou reconstrução a licenciar e não dos prédios vizinhos pré-existentes.
Nº Convencional:JSTA00060586
Nº do Documento:SA120040217047882
Data de Entrada:06/29/2001
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:PRES DA CM DE PAREDES DE COURA
Recorrido 2:OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:CPC96 ART277 N2 N3.
RGEU51 ART58 ART59 ART60 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45026 DE 1999/10/20.; AC STA PROC46946 DE 2003/09/24.; AC STA PROC44217 DE 1999/09/22.
Aditamento: