Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005250
Data do Acordão:07/04/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DIAS
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
SANTA CASA DA MISERICORDIA DO PORTO
MEDICO MUNICIPAL
ACUMULAÇÃO DE PENSÕES
Sumário:Como não esta proibida a acumulação de pensões de aposentação quando estas devem ser abonadas por entidades ou cofres diferentes, o medico aposentado pela camara municipal pode se-lo tambem como medico da Santa Casa da Misericordia.
Nº Convencional:JSTA00026132
Nº do Documento:SA119580704005250
Data de Entrada:01/14/1958
Recorrente:GESTA , JULIA E OUTRA
Recorrido 1:MESA DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:66
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES.
Legislação Nacional:D 16669 DE 1929/03/27 ART2 ART10 ART46.
RGU DE APOSENTAÇÕES DOS EMPREGADOS DA SANTA CASA DA MISERICORDIA ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1955/07/23 IN COL AC VXXI PAG684.