Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025685
Data do Acordão:03/30/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PROCESSO URGENTE
PETIÇÃO DEFICIENTE
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO
CONVITE DO TRIBUNAL
ONUS DE IDENTIFICAR CONTRA-INTERESSADO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:I - A particular natureza do incidente de suspensão de eficacia de acto contenciosamente recorrido, impõe que sua tramitação seja gizada sobrevalorizando sua celeridade, de forma a obter-se decisão rapida sobre o incidente. Daqui resulta não ser admissivel convite ao requerente desse incidente, para corrigir a petição ou requerimento inicial desse incidente.
II - Não tendo a requerente, identificado nem indicado a residencia de pessoa ou pessoas que possam ser directamente afectadas pela suspensão de eficacia do acto impugnado, não merece censura a decisão que julgue a entidade recorrida, como carecendo de legitimidade e a absolve da instancia.
Nº Convencional:JSTA00027865
Nº do Documento:SA119880330025685
Data de Entrada:01/14/1988
Recorrente:BARATA , JOSE E OUTRO
Recorrido 1:PRES DA CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1665
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPC67 ART28 N1 ART477 ART668.
DL 289/73 DE 1973/06/06 ART14 N1 ART22.
DL 400/84 DE 1984/12/31 ART65 N1.
LPTA85 ART1 ART27 ART40 ART77 N2 ART78 ART103 ART105.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/07/20 IN AD N206 PAG158.