Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025685 |
| Data do Acordão: | 03/30/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PROCESSO URGENTE PETIÇÃO DEFICIENTE CORRECÇÃO DA PETIÇÃO CONVITE DO TRIBUNAL ONUS DE IDENTIFICAR CONTRA-INTERESSADO LEGITIMIDADE PASSIVA |
| Sumário: | I - A particular natureza do incidente de suspensão de eficacia de acto contenciosamente recorrido, impõe que sua tramitação seja gizada sobrevalorizando sua celeridade, de forma a obter-se decisão rapida sobre o incidente. Daqui resulta não ser admissivel convite ao requerente desse incidente, para corrigir a petição ou requerimento inicial desse incidente. II - Não tendo a requerente, identificado nem indicado a residencia de pessoa ou pessoas que possam ser directamente afectadas pela suspensão de eficacia do acto impugnado, não merece censura a decisão que julgue a entidade recorrida, como carecendo de legitimidade e a absolve da instancia. |
| Nº Convencional: | JSTA00027865 |
| Nº do Documento: | SA119880330025685 |
| Data de Entrada: | 01/14/1988 |
| Recorrente: | BARATA , JOSE E OUTRO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1665 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART28 N1 ART477 ART668. DL 289/73 DE 1973/06/06 ART14 N1 ART22. DL 400/84 DE 1984/12/31 ART65 N1. LPTA85 ART1 ART27 ART40 ART77 N2 ART78 ART103 ART105. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/07/20 IN AD N206 PAG158. |