Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010/03 |
| Data do Acordão: | 05/29/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | INERTES. EXPLORAÇÃO. LICENCIAMENTO. RECURSO JURISDICIONAL. ACTO ADMINISTRATIVO. CONDIÇÃO RESOLUTIVA. |
| Sumário: | I. Ataca a sentença a alegação do recorrente quando logo no seu n.º 1 se aponta a "decisão recorrida" como o alvo da impugnação e a conclusão final também se dirige à "decisão recorrida" pedindo-se a sua "revogação". A referência que se vai fazendo ao acto impugnado, na referida alegação e mesmo nas conclusões, não visa senão apontar a discordância do recorrente quanto à referida decisão, de forma indirecta, uma vez que ali se acolheu a posição adoptada pela autoridade administrativa que praticou o acto. A imputação de ilegalidades ao acto impugnado, neste contexto, mais não visa do que fazer a sua transposição para a decisão que as acolheu. II. Caracteriza-se como condição resolutiva aquela que foi aposta a um acto de licenciamento de exploração de inertes, traduzida na obrigação de o interessado apresentar, no prazo de 6 meses contados a partir desse acto, à Direcção Regional do Ambiente do Centro (DRAC) de um Plano de Recuperação Paisagística para o local. 3. O acto sujeito a condição resolutiva é um acto provisório que apenas se consolida na ordem jurídica com a observância da condição. 4. O incumprimento da condição, traduzido na falta de apresentação desse parecer no prazo determinado, acarreta a cessação automática dos efeitos do acto de licenciamento, assumindo-se o acto administrativo que o cancelou como meramente conformador da situação já existente. |
| Nº Convencional: | JSTA00059396 |
| Nº do Documento: | SA120030529010 |
| Data de Entrada: | 01/03/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE CANTANHEDE |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT. |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA DE 2001/10/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART676 N1. DL 89/90 DE 1990/03/16 ART18 N1 N5 ART13 ART27 ART28 ART29. CPA91 ART121. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA NOÇÕES I PAG326. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO I PAG450. |
| Aditamento: | |