Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010/03
Data do Acordão:05/29/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:INERTES.
EXPLORAÇÃO.
LICENCIAMENTO.
RECURSO JURISDICIONAL.
ACTO ADMINISTRATIVO.
CONDIÇÃO RESOLUTIVA.
Sumário:I. Ataca a sentença a alegação do recorrente quando logo no seu n.º 1 se aponta a "decisão recorrida" como o alvo da impugnação e a conclusão final também se dirige à "decisão recorrida" pedindo-se a sua "revogação". A referência que se vai fazendo ao acto impugnado, na referida alegação e mesmo nas conclusões, não visa senão apontar a discordância do recorrente quanto à referida decisão, de forma indirecta, uma vez que ali se acolheu a posição adoptada pela autoridade administrativa que praticou o acto. A imputação de ilegalidades ao acto impugnado, neste contexto, mais não visa do que fazer a sua transposição para a decisão que as acolheu.
II. Caracteriza-se como condição resolutiva aquela que foi aposta a um acto de licenciamento de exploração de inertes, traduzida na obrigação de o interessado apresentar, no prazo de 6 meses contados a partir desse acto, à Direcção Regional do Ambiente do Centro (DRAC) de um Plano de Recuperação Paisagística para o local.
3. O acto sujeito a condição resolutiva é um acto provisório que apenas se consolida na ordem jurídica com a observância da condição.
4. O incumprimento da condição, traduzido na falta de apresentação desse parecer no prazo determinado, acarreta a cessação automática dos efeitos do acto de licenciamento, assumindo-se o acto administrativo que o cancelou como meramente conformador da situação já existente.
Nº Convencional:JSTA00059396
Nº do Documento:SA120030529010
Data de Entrada:01/03/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE CANTANHEDE
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT.
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA DE 2001/10/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART676 N1.
DL 89/90 DE 1990/03/16 ART18 N1 N5 ART13 ART27 ART28 ART29.
CPA91 ART121.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA NOÇÕES I PAG326.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO I PAG450.
Aditamento: