Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027270
Data do Acordão:03/20/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:APOSENTAÇÃO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
ACTO PREPARATORIO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
Sumário:I - O acto de contagem de tempo parcial de serviço prestado para efeitos de aposentação reveste natureza meramente preparatoria, sendo regulado pela lei vigente a data do acto ou facto determinante da aposentação, tendo tambem agora em consideração a redacção dada ao art. 34, n. 2 do Estatuto da Aposentação pelo Decreto-Lei n. 214/83, de 25 de Maio.
II - Carecendo tal acto do atributo da definitividade não e contenciosamente recorrivel, pelo que foi bem rejeitado o recurso interposto no T.A.C. não merecendo censura a respectiva decisão.
Nº Convencional:JSTA00028596
Nº do Documento:SA119900320027270
Data de Entrada:06/06/1989
Recorrente:CARVALHO , ISABEL
Recorrido 1:ORGÃO DIRECTIVO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2187
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25.
EA72 ART97 N1.
EA72 NA REDACÇÃO DO DL 214/83 DE 1983/05/25 ART34 N2.
CONST89 ART268 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1988/04/26 IN AD N323 PAG1424.
AC STA DE 1976/03/18 IN COL OF PAG493.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG445.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG311.