Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01657/20.1BELSB |
| Data do Acordão: | 07/13/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | CONTRATAÇÃO PÚBLICA DISCRICIONARIEDADE REQUISITOS PROPOSTA |
| Sumário: | Inexistindo uma exigência expressa nos documentos do concurso a respeito das concretas características físicas ou materiais que uma proposta deve apresentar para uma barreira de protecção anti-terrorismo que seja apta a prevenir um edifício de um embate de um veículo rodoviário pesado, cabe ao júri do concurso a avaliação da adequação da solução apresentada nas propostas e ao tribunal, no âmbito dos seus poderes de fiscalização da conformidade jurídica da decisão do júri, verificar se a solução adoptada é conforme às regras e aos princípios que envolvem a formulação de juízos de avaliação no âmbito do poder discricionário. |
| Nº Convencional: | JSTA00071756 |
| Nº do Documento: | SA12023071301657/20 |
| Data de Entrada: | 06/16/2023 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | B..., SA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO DE REVISTA |
| Objecto: | ACÓRDÃO TCA SUL |
| Decisão: | CONCEDE PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | CONTRATAÇÃO PÚBLICA |
| Legislação Nacional: | Artigo 70.º, n.º 2, al. b) do CCP, |
| Aditamento: | |