Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01657/20.1BELSB
Data do Acordão:07/13/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:CONTRATAÇÃO PÚBLICA
DISCRICIONARIEDADE
REQUISITOS
PROPOSTA
Sumário:Inexistindo uma exigência expressa nos documentos do concurso a respeito das concretas características físicas ou materiais que uma proposta deve apresentar para uma barreira de protecção anti-terrorismo que seja apta a prevenir um edifício de um embate de um veículo rodoviário pesado, cabe ao júri do concurso a avaliação da adequação da solução apresentada nas propostas e ao tribunal, no âmbito dos seus poderes de fiscalização da conformidade jurídica da decisão do júri, verificar se a solução adoptada é conforme às regras e aos princípios que envolvem a formulação de juízos de avaliação no âmbito do poder discricionário.
Nº Convencional:JSTA00071756
Nº do Documento:SA12023071301657/20
Data de Entrada:06/16/2023
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:B..., SA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO DE REVISTA
Objecto:ACÓRDÃO TCA SUL
Decisão:CONCEDE PROVIMENTO
Área Temática 1:CONTRATAÇÃO PÚBLICA
Legislação Nacional:Artigo 70.º, n.º 2, al. b) do CCP,
Aditamento: