Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01657/20.1BELSB |
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Data do Acordão: | 07/13/2023 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
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Descritores: | CONTRATAÇÃO PÚBLICA DISCRICIONARIEDADE REQUISITOS PROPOSTA |
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Sumário: | Inexistindo uma exigência expressa nos documentos do concurso a respeito das concretas características físicas ou materiais que uma proposta deve apresentar para uma barreira de protecção anti-terrorismo que seja apta a prevenir um edifício de um embate de um veículo rodoviário pesado, cabe ao júri do concurso a avaliação da adequação da solução apresentada nas propostas e ao tribunal, no âmbito dos seus poderes de fiscalização da conformidade jurídica da decisão do júri, verificar se a solução adoptada é conforme às regras e aos princípios que envolvem a formulação de juízos de avaliação no âmbito do poder discricionário. |
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Nº Convencional: | JSTA00071756 |
Nº do Documento: | SA12023071301657/20 |
Data de Entrada: | 06/16/2023 |
Recorrente: | A... E OUTROS |
Recorrido 1: | B..., SA E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Meio Processual: | RECURSO DE REVISTA |
Objecto: | ACÓRDÃO TCA SUL |
Decisão: | CONCEDE PROVIMENTO |
Área Temática 1: | CONTRATAÇÃO PÚBLICA |
Legislação Nacional: | Artigo 70.º, n.º 2, al. b) do CCP, |
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Aditamento: | ![]() |
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