Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019268 |
| Data do Acordão: | 10/09/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | Tendo uma camara municipal deliberado intervir em relação a uma construção que estava a ser efectuada em desconformidade com a licença concedida, a posterior deliberação da mesma camara no sentido de não se considerar competente para intervir no assunto reveste, tal como a primeira, a natureza de acto definitivo e executorio, como tal susceptivel de impugnação contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00023967 |
| Nº do Documento: | SA119861009019268 |
| Data de Entrada: | 07/13/1983 |
| Recorrente: | COELHO , MARIA E OUTRO |
| Recorrido 1: | CM DE BARCELOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3764 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. |