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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01108/11
Data do Acordão:03/07/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
REQUISITOS
Sumário:I - O recurso de revista contemplado no artº 150º do CPTA, depende da verificação dos seguintes requisitos:
a) estar em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental;
b) ser a admissão do recurso claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
II - Ocorrerá o 1º requisito quando se verificar uma relevância prática que tenha como ponto obrigatório de referência, o interesse objectivo, isto é, a utilidade jurídica da revista e esta, em termos de capacidade de expansão da controvérsia de modo a ultrapassar os limites da situação singular e não uma mera relevância teórica medida pelo exercício intelectual, mais ou menos complexo, que seja possível praticar sobre as normas discutidas.
Quanto ao 2º requisito - a melhor aplicação do direito - há-de resultar da possibilidade de repetição, num número indeterminado de casos futuros, em termos de garantia de uniformização do direito”
III – Deste modo, não demonstrando a recorrente o preenchimento dos requisitos exigidos por aquele artº 150º para que este Supremo Tribunal conheça do recurso, este não deve ser admitido.
IV - Esta espécie de recurso, hoje também admissível em processo civil, é igualmente aplicável em processo judicial tributário
V - Não constitui fundamento deste recurso, a questão de repartição do ónus da prova entre contribuinte e Fazenda Pública, a qual é de natureza casuística e depende da fixação e apreciação dos factos pelas instâncias competentes.
Nº Convencional:JSTA000P13873
Nº do Documento:SA22012030701108
Data de Entrada:12/05/2011
Recorrente:A......
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: