Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029366 |
| Data do Acordão: | 07/10/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO DE PORTUGUÊS NO ESTRANGEIRO. HORÁRIO LECTIVO. VENCIMENTO COMPLEMENTAR. |
| Sumário: | I - Referindo-se o art° 11° do Dec. Lei n° 519-E/79 de 28 de Dezembro (estatuto de professor de ensino de português no estrangeiro) a "horário atribuído", esta expressão abrange apenas elementos susceptíveis de serem "atribuídos", objectivamente contabilizáveis em horário: a componente lectiva e outras funções da actividade de índole administrativa ou pedagógica que denotem essa característica. II - A preparação das aulas e a correcção dos testes não têm essa natureza. III - A complementação do vencimento de professor de ensino de português no estrangeiro estabelecida em instrumento de auto-vinculação da Administração rege-se pelos estritos termos aí estabelecidos não sendo, para o efeito, de considerar quer de forma directa as disposições do Dec-Lei n° 519-E/79 quer o estatuto originário do docente. |
| Nº Convencional: | JSTA00052337 |
| Nº do Documento: | SAP19970710029366 |
| Data de Entrada: | 12/17/1992 |
| Recorrente: | MENDONÇA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA REFORMA EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 519-E/79 DE 1979/12/28 ART11. |
| Aditamento: | |