Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029366
Data do Acordão:07/10/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO DE PORTUGUÊS NO ESTRANGEIRO.
HORÁRIO LECTIVO.
VENCIMENTO COMPLEMENTAR.
Sumário:I - Referindo-se o art° 11° do Dec. Lei n° 519-E/79 de 28 de Dezembro (estatuto de professor de ensino de português no estrangeiro) a "horário atribuído", esta expressão abrange apenas elementos susceptíveis de serem "atribuídos", objectivamente contabilizáveis em horário: a componente lectiva e outras funções da actividade de índole administrativa ou pedagógica que denotem essa característica.
II - A preparação das aulas e a correcção dos testes não têm essa natureza.
III - A complementação do vencimento de professor de ensino de português no estrangeiro estabelecida em instrumento de auto-vinculação da Administração rege-se pelos estritos termos aí estabelecidos não sendo, para o efeito, de considerar quer de forma directa as disposições do Dec-Lei n° 519-E/79 quer o estatuto originário do docente.
Nº Convencional:JSTA00052337
Nº do Documento:SAP19970710029366
Data de Entrada:12/17/1992
Recorrente:MENDONÇA , MARIA
Recorrido 1:SE DA REFORMA EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 519-E/79 DE 1979/12/28 ART11.
Aditamento: