Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022341
Data do Acordão:10/25/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
IDENTIDADE DE MATERIA DE FACTO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
ENCARGO DE MAIS VALIAS
Sumário:I - Para que exista oposição de acordãos justificativa do recurso para o pleno da
Secção do Contencioso do Supremo Tribunal Administrativo e necessario que a mesma norma juridica tenha sido interposta e aplicada diversamente numa identica situação de facto.
II - Existe identidade de situações de facto quando são constituidas por elementos essencialmente identicos que devem merecer, por concretizarem uma mesma hipotese normativa, tratamento juridico igual.
III - Não se verifica o requisito de identidade de situações de facto se no acordão recorrido, que declarou a incompetencia material dos tribunais administrativos, se impugnara imposição autoritaria de um tributo que se considera ilegal e no acordão fundamento, que entendeu serem competentes os referidos tribunais, se impugna um acto administrativo de licenciamento sujeito a condição suspensiva do pagamento de um tributo.
Nº Convencional:JSTA00018402
Nº do Documento:SAP19881025022341
Data de Entrada:01/05/1988
Recorrente:BANCO ESPIRITO SANTO E COMERCIAL DE LISBOA
Recorrido 1:PRES DA CM DE OEIRAS - MINISTERIO PUBLICO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:656
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC22341 - AC 1 SECÇÃO PROC23583.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR URB. DIR FISC - MAIS VALIA.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 N1 B.