Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022341 |
| Data do Acordão: | 10/25/1988 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS IDENTIDADE DE MATERIA DE FACTO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO ENCARGO DE MAIS VALIAS |
| Sumário: | I - Para que exista oposição de acordãos justificativa do recurso para o pleno da Secção do Contencioso do Supremo Tribunal Administrativo e necessario que a mesma norma juridica tenha sido interposta e aplicada diversamente numa identica situação de facto. II - Existe identidade de situações de facto quando são constituidas por elementos essencialmente identicos que devem merecer, por concretizarem uma mesma hipotese normativa, tratamento juridico igual. III - Não se verifica o requisito de identidade de situações de facto se no acordão recorrido, que declarou a incompetencia material dos tribunais administrativos, se impugnara imposição autoritaria de um tributo que se considera ilegal e no acordão fundamento, que entendeu serem competentes os referidos tribunais, se impugna um acto administrativo de licenciamento sujeito a condição suspensiva do pagamento de um tributo. |
| Nº Convencional: | JSTA00018402 |
| Nº do Documento: | SAP19881025022341 |
| Data de Entrada: | 01/05/1988 |
| Recorrente: | BANCO ESPIRITO SANTO E COMERCIAL DE LISBOA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE OEIRAS - MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 656 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC22341 - AC 1 SECÇÃO PROC23583. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR URB. DIR FISC - MAIS VALIA. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 N1 B. |