Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02955/16.4BELRS
Data do Acordão:07/13/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOSÉ GOMES CORREIA
Descritores:INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:Os recursos não têm por fundamento exclusivo matéria de direito sempre que nas conclusões das alegações, que fixam o objecto do recurso (art.635º nº4 CPC vigente), o recorrente manifesta discordância com a fundamentação de facto da decisão recorrida por erro, insuficiência ou excesso, nos seguintes termos (i) foram julgados provados factos não verificados; (ii) não foram inscritos no probatório factos verificados; (iii) divergência com as ilações de facto extraídas dos factos provados ou não provados.
Nº Convencional:JSTA000P29725
Nº do Documento:SA22022071302955/16
Data de Entrada:02/21/2022
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A........., SOCIEDADE UNIPESSOAL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: