Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01040/10 |
| Data do Acordão: | 02/24/2011 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA ILICITUDE PRESUNÇÃO DE CULPA CULPA DO LESADO |
| Sumário: | I - Embora a ilicitude e a culpa dos entes públicos normalmente assentem nos mesmos factos, há que distingui-los se a ilicitude consistiu na inexistência de dispositivos luminosos, exigidos pela presença de nevoeiro, que advertissem de um obstáculo na via e se o autor nada alegou sobre o tempo por que o nevoeiro perdurara antes do acidente e sobre a correspondente falta de diligência na colocação daqueles dispositivos. II - A culpa presumida do comissário, prevista no art. 503º, n.º 3, do Código Civil, é susceptível de ser encarada como especial relativamente à presunção de culpa do dono de coisa imóvel, aludida no art. 493º, n.º 1, do Código Civil, tendendo, por isso, a prevalecer sobre ela. III - A presunção de culpa dita naquele art. 493º, n.º 1, é infirmada se, da factualidade provada, se puder extrapolar que houve culpa efectiva do condutor do veículo acidentado, por seguir em excesso de velocidade e desatento à múltipla sinalização existente no local. |
| Nº Convencional: | JSTA00066818 |
| Nº do Documento: | SA12011022401040 |
| Data de Entrada: | 12/27/2010 |
| Recorrente: | EP - ESTRADAS DE PORTUGAL, SA E OUTRA |
| Recorrido 1: | A... E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART351 ART483 N1 ART487 N1 N2 ART493 N1 ART503 N1 ART504. DRGU 33/88 DE 1988/09/12 ART6 N5 N6. CPC96 ART516. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ IN BMJ N447 PAG485.; AC STJ IN BMJ N280 PAG266. |
| Aditamento: | |