Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016821
Data do Acordão:06/30/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:FUNCIONÁRIO PÚBLICO
QUADRO GERAL DE ADIDOS
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
TABELA DE EQUIVALÊNCIAS
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:Enferma de violação de lei, por erro nos pressupostos, o despacho que integra um funcionário do QGA no quadro do Ministério da Agricultura e Pescas, para o efeito aumentado pela Portaria n. 425/81, de 22 de Maio, nos termos do disposto no art. 2, n. 1, alínea c), do Decreto-Lei n. 182/80 de 3 de Junho, com base na tabela de equivalências referida na alínea b) do art. 3 deste diploma que, por falta de publicação no jornal oficial, é juridicamente inexistente, por força do artigo 122 da Constituição da República, na sua redacção originária, ao tempo em vigor.
Nº Convencional:JSTA00028824
Nº do Documento:SA119880630016821
Data de Entrada:11/25/1981
Recorrente:BATISTA , JOSE
Recorrido 1:MINRA - MINAP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3620
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINRA E MINAP DE 1981/01/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 182/80 DE 1980/06/03 ART2 N1 C ART3 A B.
PORT 515/80 DE 1980/08/13.
CONST76 ART122 N1 N4.