Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016821 |
| Data do Acordão: | 06/30/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUADRO GERAL DE ADIDOS INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO TABELA DE EQUIVALÊNCIAS PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO |
| Sumário: | Enferma de violação de lei, por erro nos pressupostos, o despacho que integra um funcionário do QGA no quadro do Ministério da Agricultura e Pescas, para o efeito aumentado pela Portaria n. 425/81, de 22 de Maio, nos termos do disposto no art. 2, n. 1, alínea c), do Decreto-Lei n. 182/80 de 3 de Junho, com base na tabela de equivalências referida na alínea b) do art. 3 deste diploma que, por falta de publicação no jornal oficial, é juridicamente inexistente, por força do artigo 122 da Constituição da República, na sua redacção originária, ao tempo em vigor. |
| Nº Convencional: | JSTA00028824 |
| Nº do Documento: | SA119880630016821 |
| Data de Entrada: | 11/25/1981 |
| Recorrente: | BATISTA , JOSE |
| Recorrido 1: | MINRA - MINAP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3620 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINRA E MINAP DE 1981/01/26. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 182/80 DE 1980/06/03 ART2 N1 C ART3 A B. PORT 515/80 DE 1980/08/13. CONST76 ART122 N1 N4. |