Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031932
Data do Acordão:06/21/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL
INFORMÁTICA
OPERADOR
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA
CONCURSO INTERNO
MÉTODOS DE SELECÇÃO
PUBLICIDADE
AVISO DE ABERTURA
JÚRI
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
Sumário:Infringe o disposto no art. 5 n. 1 alíneas c) e d) do Dec.-Lei n. 498/88, de 30 de Dezembro em que o júri do concurso explicita os métodos classificativos simultaneamente com apreciação do mérito dos concorrentes e após o conhecimento do conteúdo do curriculum de cada um, dando azo a que se crie a suspeição de que os métodos classificativos foram afeiçoados aos resultados que se pertendiam obter.
Nº Convencional:JSTA00041086
Nº do Documento:SA119940621031932
Data de Entrada:03/11/1993
Recorrente:ANTUNES , AUGUSTO
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDÚSTRIA DE 1992/12/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 C D ART16 ART26.
CONST76 ART265.