Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031932 |
| Data do Acordão: | 06/21/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL INFORMÁTICA OPERADOR MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA CONCURSO INTERNO MÉTODOS DE SELECÇÃO PUBLICIDADE AVISO DE ABERTURA JÚRI PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE |
| Sumário: | Infringe o disposto no art. 5 n. 1 alíneas c) e d) do Dec.-Lei n. 498/88, de 30 de Dezembro em que o júri do concurso explicita os métodos classificativos simultaneamente com apreciação do mérito dos concorrentes e após o conhecimento do conteúdo do curriculum de cada um, dando azo a que se crie a suspeição de que os métodos classificativos foram afeiçoados aos resultados que se pertendiam obter. |
| Nº Convencional: | JSTA00041086 |
| Nº do Documento: | SA119940621031932 |
| Data de Entrada: | 03/11/1993 |
| Recorrente: | ANTUNES , AUGUSTO |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INDÚSTRIA DE 1992/12/14. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 C D ART16 ART26. CONST76 ART265. |