Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:064/05
Data do Acordão:07/07/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:ACÇÃO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
APOIO FINANCEIRO.
FUNDO SOCIAL EUROPEU.
NORMA TRANSITÓRIA.
Sumário:I - O art. 38º do Decreto Regulamentar nº 15/94, de 6 de Julho, é uma norma transitória destinada exclusivamente a regular o prazo de apresentação dos pedidos de apoio financeiro a acções de formação profissional iniciadas a partir de 1 de Janeiro de 1994, não visando delimitar o âmbito de aplicação do Quadro Comunitário de Apoio, restringindo-o temporalmente às acções de formação ainda não terminadas em 31 de Agosto de 1994.
II - O referido preceito não exclui, assim, a concessão daqueles apoios do FSE a acções de formação iniciadas depois de 1 de Janeiro de 1994, ainda que terminadas antes da apresentação do pedido de financiamento ou antes de 31 de Agosto de 1994.
Nº Convencional:JSTA00062410
Nº do Documento:SA120050707064
Data de Entrada:01/18/2005
Recorrente:COMIS EXECUTIVA DO INST DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Recorrido 1:INST DE FORMAÇÃO DE QUADROS, LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 2004/06/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APOIO FINANC FORMAÇÃO.
Legislação Nacional:DRGU 15/94 DE 1994/07/06 ART1 ART38.
DL 99/94 DE 1994/04/19 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC43681 DE 2003/05/08.
Aditamento: