Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 064/05 |
| Data do Acordão: | 07/07/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | ACÇÃO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. APOIO FINANCEIRO. FUNDO SOCIAL EUROPEU. NORMA TRANSITÓRIA. |
| Sumário: | I - O art. 38º do Decreto Regulamentar nº 15/94, de 6 de Julho, é uma norma transitória destinada exclusivamente a regular o prazo de apresentação dos pedidos de apoio financeiro a acções de formação profissional iniciadas a partir de 1 de Janeiro de 1994, não visando delimitar o âmbito de aplicação do Quadro Comunitário de Apoio, restringindo-o temporalmente às acções de formação ainda não terminadas em 31 de Agosto de 1994. II - O referido preceito não exclui, assim, a concessão daqueles apoios do FSE a acções de formação iniciadas depois de 1 de Janeiro de 1994, ainda que terminadas antes da apresentação do pedido de financiamento ou antes de 31 de Agosto de 1994. |
| Nº Convencional: | JSTA00062410 |
| Nº do Documento: | SA120050707064 |
| Data de Entrada: | 01/18/2005 |
| Recorrente: | COMIS EXECUTIVA DO INST DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
| Recorrido 1: | INST DE FORMAÇÃO DE QUADROS, LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 2004/06/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APOIO FINANC FORMAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 15/94 DE 1994/07/06 ART1 ART38. DL 99/94 DE 1994/04/19 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC43681 DE 2003/05/08. |
| Aditamento: | |