Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005417
Data do Acordão:10/10/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
DEMOLIÇÃO
INTERESSE PUBLICO
SALUBRIDADE
PERIGO PARA A SAUDE
Sumário:Não e de decretar a suspensão da executoriedade do acto que ordena a demolição de casas quando se presume ter sido tal decisão determinada pelo interesse publico da segurança e salubridade.
Nº Convencional:JSTA00026152
Nº do Documento:SA119581010005417
Data de Entrada:09/26/1958
Recorrente:PRES DA CM DO PORTO
Recorrido 1:BAGANHA , MARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:74
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR URB.
Legislação Nacional:RGEU51 ART10.
RSTA57 ART60.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1957/12/06 IN DG 1958/02/27.