Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01599/17.8BEBRG
Data do Acordão:03/24/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
APOIO
REPOSIÇÃO DE QUANTIAS
PRESCRIÇÃO
QUESTÃO NOVA
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:I - Não é de admitir a revista do acórdão do TCA, que manteve decisão de TAF, se o entendimento nele firmado se mostra sustentado em fundamentação credível e plausível com apoio na jurisprudência deste Supremo e do TJUE, não aparentando ter incorrido em erros lógicos ou jurídicos manifestos, e em que, quanto às questões passíveis de serem objeto de discussão nesta sede, não se vislumbra uma especial relevância jurídica ou indício de interesse comunitário significativo que extravase os limites do caso concreto.
II - Não são cognoscíveis em sede de revista questões que, não sendo de conhecimento oficioso, não foram suscitadas nas instâncias e que, por isso, por elas não foram decididas.
Nº Convencional:JSTA000P29191
Nº do Documento:SA12022032401599/17
Data de Entrada:03/08/2022
Recorrente:IFAP - INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS
Recorrido 1:A.........
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: