Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018756
Data do Acordão:03/29/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA
RECORRIDO PARTICULAR
IMPOSIÇÃO DE OBRAS
Sumário:Ha ilegitimidade passiva no recurso contencioso interposto da deliberação de uma camara municipal relativa a execução de obras em predio habitado por cinco inquilinos tomada na sequencia do pedido por estes formulado, quando, na petição do recurso, o recorrente, dono do predio, não pede a citação desses locatarios para os termos do recurso, conforme o artigo 835, paragrafo 2, do Codigo Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00002812
Nº do Documento:SA119840329018756
Data de Entrada:03/29/1983
Recorrente:CORREA , ANTONIO
Recorrido 1:CM DE OEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1782
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART835 PAR2 ART821 N2.
RSTA57 ART48.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1335.