Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032717
Data do Acordão:11/10/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:NOTA DE ABONOS E DESCONTOS
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
AUTORIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
IDENTIFICAÇÃO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - Na vigência do art. 30 da LPTA, o acto de notificação, para produzir os efeitos próprios, tinha que observar os parâmetros impostos no n. 1.
II - A circunstância de a "Nota de abonos e descontos" ou "recibo de vencimentos" ser omisso quanto à autoria do acto a que respeita, com violação do disposto no n. 1 do art. 30 da LPTA, obstava a que esse acto fosse oponível ao seu destinatário, para efeitos de impugnação hierárquica necessária, ou eventual impugnação contenciosa, e, assim, que se fixasse na ordem jurídica como caso decidido ou resolvido.
III - O que, consequentemente, obsta a que, com fundamento na definição jurídica operada por tal acto, outro posterior, venha a ser qualificado como meramente confirmativo e rejeitado o recurso deste interposto.
Nº Convencional:JSTA00050253
Nº do Documento:SAP19981110032717
Data de Entrada:11/12/1996
Recorrente:SANTOS , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N3 N4.
LPTA85 ART30 N1.
CPC96 ART660 N2.
Legislação Comunitária:AC STAPLENO PROC36927 DE 1997/11/26.