Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022783 |
| Data do Acordão: | 09/29/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | RELAÇÃO LABORAL DIREITO PRIVADO RECURSO HIERÁRQUICO INDEFERIMENTO TÁCITO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO |
| Sumário: | I - É uma relação laboral de direito privado, e não uma relação de direito administrativo, a estabelecida entre o Estado e o pessoal contratado ao abrigo do art. 6 do Decreto-Lei n. 55/74, de 16/2. II - Sendo laboral essa relação, não se forma acto tácito em virtude do silêncio da entidade recorrida hierarquicamente, sobre recurso de acto que fez cessar aquela relação, pelo que deve ser rejeitado o recurso contencioso desse pretendido acto tácito. |
| Nº Convencional: | JSTA00035596 |
| Nº do Documento: | SAP19920929022783 |
| Data de Entrada: | 10/14/1987 |
| Recorrente: | TOPA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINNE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB. |
| Legislação Nacional: | DL 55/74 DE 1974/02/16 ART6 N1. DL 16/72 DE 1972/01/12 ART15 N2 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC22188 DE 1990/11/15. |