Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046010
Data do Acordão:07/11/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
CONTAGEM DE PRAZO.
Sumário:I - O artigo 28°, n° 2, da LPTA, ao dispor que os prazos para o recurso contencioso de anulação se contam nos termos do artigo 279° do Código Civil, veio romper com a jurisprudência largamente dominante que lhe atribuía natureza adjectiva.
II - O prazo de 2 meses fixado na alínea a) do n° 1 do artigo 28° da LPTA termina no dia, do segundo mês seguinte, correspondente àquele em que ocorreu a publicação ou a notificação do acto recorrido.
III - As regras contidas nas alíneas b) e c) do artigo 279° do CC têm campos diferentes de aplicação. Ao prazo referido em II é aplicável a regra da alínea c ), em consonância com a norma do artigo 29°, n° 1, LPTA, que faz corresponder o início da contagem do prazo à data da notificação.
Nº Convencional:JSTA00054626
Nº do Documento:SA120000711046010
Data de Entrada:03/22/2000
Recorrente:FIRTRÊS-RESTAURAÇÃO LDA
Recorrido 1:DELEGADO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART29 N1.
CCIV66 ART279 N1 N2 B C.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC28858 DE 1994/06/28.
Aditamento: