Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008949
Data do Acordão:06/28/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
CONTRASTARIA
Sumário:I - De acordo com o artigo 60 do RSTA a suspensão de eficácia só pode ser ordenada se se verificarem cumulativamente os dois requisitos aí previstos.
II - Sendo o requerente ourives-fabricante e encontrando-
-se acusado em processo crime pelo uso de punções falsos, considera-se que pode afectar gravemente o interesse público a suspensão do acto que determinou a baixa da sua matrícula na contrastaria.*
Nº Convencional:JSTA00014317
Nº do Documento:SA119730628008949
Data de Entrada:04/18/1973
Recorrente:GARÇÃO , JOSE
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/31/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1257
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SSE DO TESOURO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.