Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008949 |
| Data do Acordão: | 06/28/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO CONTRASTARIA |
| Sumário: | I - De acordo com o artigo 60 do RSTA a suspensão de eficácia só pode ser ordenada se se verificarem cumulativamente os dois requisitos aí previstos. II - Sendo o requerente ourives-fabricante e encontrando- -se acusado em processo crime pelo uso de punções falsos, considera-se que pode afectar gravemente o interesse público a suspensão do acto que determinou a baixa da sua matrícula na contrastaria.* |
| Nº Convencional: | JSTA00014317 |
| Nº do Documento: | SA119730628008949 |
| Data de Entrada: | 04/18/1973 |
| Recorrente: | GARÇÃO , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/31/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1257 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SSE DO TESOURO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART60. |