Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008973
Data do Acordão:06/27/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ACTO GENERICO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO DE APLICAÇÃO
CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO
COMISSÃO CORPORATIVA CENTRAL
HOMOLOGAÇÃO
Sumário:I - Os actos genericos não são susceptiveis de impugnação contenciosa directa, na medida em que não ofendem, desde logo, direitos ou interesses particulares; ou seja, na medida em que não assumem a natureza de actos administrativos stricto sensu.
II - So os actos de aplicação dos actos genericos são contenciosamente impugnaveis.
Nº Convencional:JSTA00014311
Nº do Documento:SA119740627008973
Data de Entrada:05/22/1973
Recorrente:GRE NAC INDUSTRIAIS PRODUTOS QUIMICOS PARA AGRICULTURA PARA INDUSTRIA
Recorrido 1:SSE DO TRABALHO E PREVIDENCIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/31/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1209
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO TRABALHO E PREVIDENCIA DE 1973/03/29.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 43179 DE 1960/09/23 ART11 N3 ART14 N2.
LOSTA56 ART15 N1 ART16 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/05/24 IN AD N239 PAG1015.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG389.
Aditamento:Tem a natureza de acto generico o despacho ministerial que homologa a deliberação da Comissão Corporativa Central interpretativa de determinada norma de contrato colectivo de trabalho.