Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0304/19.9BEALM
Data do Acordão:06/04/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
LEGITIMIDADE DO EXECUTADO
INSOLVÊNCIA
Sumário:I - Na execução fiscal instaurada contra pessoa singular declarada insolvente, tem legitimidade processual passiva o administrador da insolvência, que substitui o insolvente – artigo 156.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
II - Se o processo de insolvência for, entretanto, encerrado, passa o devedor a ter a legitimidade para a execução fiscal – artigo 233.º, n.º 4, do CIRE.
Nº Convencional:JSTA000P33828
Nº do Documento:SA2202506040304/19
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: