Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0304/19.9BEALM |
| Data do Acordão: | 06/04/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL LEGITIMIDADE DO EXECUTADO INSOLVÊNCIA |
| Sumário: | I - Na execução fiscal instaurada contra pessoa singular declarada insolvente, tem legitimidade processual passiva o administrador da insolvência, que substitui o insolvente – artigo 156.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário. II - Se o processo de insolvência for, entretanto, encerrado, passa o devedor a ter a legitimidade para a execução fiscal – artigo 233.º, n.º 4, do CIRE. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33828 |
| Nº do Documento: | SA2202506040304/19 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |