Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016882
Data do Acordão:05/30/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
TAXA DE SERVIÇO
PRINCIPIO DA LEGALIDADE TRIBUTARIA
REGULAMENTO PRAETER LEGEM
PODER REGULAMENTAR
Sumário:Não excede a competencia legislativa conferida ao abrigo do artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967, o despacho normativo do Ministro das Finanças que actualiza a tabela anexa ao Decreto-Lei n. 33023, de 6 de Setembro de 1943, sujeitando a emolumentos os serviços de vigilancia especial prestados pela Guarda Fiscal a mercadorias descarregadas para cais livres dos portos nacionais.
Nº Convencional:JSTA00015870
Nº do Documento:SA219730530016882
Data de Entrada:12/05/1972
Recorrente:SARDINHA & LEITE LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/27/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:509
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. DIR FISC - TAXA. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Legislação Nacional:CONST33 ART70.
D 33023 DE 1943/09/06.
DL 48189 DE 1967/12/30 ART1.
RGA41 ART25 PAR2.