Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0469/14
Data do Acordão:05/21/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:RENOVAÇÃO
PRESTAÇÃO DE GARANTIA
AUDIÊNCIA PRÉVIA
DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA
Sumário:I - O disposto no nº 4 do artº 170º do Código de Procedimento e Processo Tributário aplica-se a todos os pedidos de dispensa de garantia, sejam eles formulados pela primeira vez ou não. Ano a ano será necessário formular um novo pedido de dispensa de garantia, caso se mantenham os pressupostos que determinaram a 1ª isenção, ou possam ser invocados diversos fundamentos.
II - A cada pedido de dispensa/renovação da dispensa de garantia é aplicado o disposto no artº 170º do Código de Procedimento e Processo Tributário que estabelece os trâmites processuais aplicáveis ao referido incidente processual.
III - O atraso no processamento do processo de oposição não é fundamento para a concessão de isenção de prestação de garantia.
Nº Convencional:JSTA00068721
Nº do Documento:SA2201405210469
Data de Entrada:04/16/2014
Recorrente:A............
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF AVEIRO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART96 N1 N2 ART170 N4 ART276.
LGT98 ART52 N5 ART60 ART103.
CONST76 ART20.
L 64-B/11 DE 2011/12/30 ART149.
L 66-B/12 DE 2012/12/31 ART220.
Referências Internacionais:CONV EUR DIREITOS DO HOMEM ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0803/12 DE 2012/08/08.; AC STA PROC0519/13 DE 2013/05/05.; AC STAPLENO PROC0708/12 DE 2012/10/22.
Aditamento: