Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026343 |
| Data do Acordão: | 11/28/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. RECURSO PER SALTUM. MATÉRIA DE FACTO. INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA. CULPA. |
| Sumário: | A determinação da existência de culpa na insuficiência do património societário para a satisfação dos critérios fiscais, nos termos do Dec-Lei 68/87 e artº 13° do CPT, por omissão de deveres gerais de diligência, sem necessidade de interpretação de normas jurídicas ou recurso à sensibilidade do julgador, constitui questão de facto para cujo conhecimento o STA é incompetente, nos termos dos artºs 32º nº1 al. b) e 41° nº 1 al. a), ambos do ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA00056826 |
| Nº do Documento: | SA220011128026343 |
| Data de Entrada: | 06/20/2001 |
| Recorrente: | CUNHA , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12739 DE 1991/06/05.; AC STA PROC5587 DE 1990/10/03.; AC STA PROC19802 DE 1996/01/31.; AC STA PROC20277 DE 1996/10/19.; AC STA PROC21132 DE 1997/03/05.; AC STA PROC21963 DE 1998/02/18.; AC STA PROC21974 DE 1998/02/18.; AC STA PROC20648 DE 1998/02/25.; AC STA PROC22535 DE 1998/09/23.; AC STA PROC22714 DE 1999/02/03.; AC STA PROC23631 DE 1999/05/19.; AC STA DE 1999/06/02 IN AD N458 PAG209.; AC STA PROC23985 DE 1999/09/22.; AC STA PROC24212 DE 1999/11/17.; AC STA PROC24423 DE 2000/02/09.; AC STA PROC24053 DE 1999/09/22.; AC STA PROC24552 DE 2000/03/01. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA IN RLJ ANO122 PAG120. |
| Aditamento: | |