Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003609
Data do Acordão:04/16/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA
AUDIENCIA
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
NULIDADE PROCESSUAL
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
JUROS COMPENSATORIOS
MORA
CULPA
Sumário:Os juros compensatorios por culpa do contribuinte no atraso da liquidação provisoria de contribuição industrial (erro no apuramento da materia colectavel) so são devidos desde o dia imediato ao prazo legal da apresentação da declaração mod. 2 (tempestivamente feita) ate ao dia 15-9 imediato (artigos 85, paragrafo unico, e 100, alinea e), do CCI).
Nº Convencional:JSTA00005691
Nº do Documento:SA219860416003609
Data de Entrada:12/13/1985
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:M NUNES D'ALMEIDA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:372
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM. AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART15 ART109 N3 ART131 N1 - N3.
CCI63 ART85 PARUNICO ART93 ART100 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC2752 DE 1984/03/23.
Aditamento:Não ocorre nulidade pela não intervenção do representante da FP nas sessões de julgamento na 2 instancia, ao contrario do que se estabelece para o Ministerio Publico (MP) [artigo 15 da Lei do Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA)].