Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031754
Data do Acordão:07/13/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNES FERREIRA
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - Após a revisão constitucional de 1989 deve considerar-se revogado o n. 2 do art. 69 da L.P.T.A..
II - O direito de acção jurisdicional perante os tribunais administrativos para reconhecimento de direito e interesse legítimo perante (contra) a Administração não encontra hoje obstáculos de natureza processual, fundados em erro na forma do processo, ilegitimidade ou excepção dilatória inominada que se pretendiam consagradas naquele preceito.
Nº Convencional:JSTA00037893
Nº do Documento:SA119930713031754
Data de Entrada:02/02/1993
Recorrente:GONÇALVES , JOSE
Recorrido 1:PRES DA CM DE GUIMARÃES
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART69 N2.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART26 N8 ART62 N7.
CONST89ART268 N3 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31976 DE 1993/05/04.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA 3ED PAG268.