Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014777
Data do Acordão:03/22/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:FEDERAÇÃO DE SINDICATOS
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE PESSOAL
INTERESSE LEGITIMO
REQUISIÇÃO CIVIL
Sumário:Por falta de interesse pessoal e directo, uma federação de sindicatos não tem legitimidade para recorrer da portaria que determinou a requisição civil de trabalhadores de sindicatos filiados naquela federação.
Nº Convencional:JSTA00002771
Nº do Documento:SA119840322014777
Data de Entrada:06/17/1980
Recorrente:FED DOS SIND TRABALHADORES INDUSTRIAS QUIMICA FARMACEUTICA PORTUGAL
Recorrido 1:MINTRAB - MINIENE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1580
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT 117-A/80 DE 1980/04/17.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR TRAB - DIR SIND.
Legislação Nacional:RCM 135-A/80 IN DR 90 IS 1980/04/17.
PORT 117-A/80 IN DR 90 IS 1980/04/17.
PORT 295/80 IN DR 122 IS 1980/05/27.
CADM40 ART821 N2.
LOSTA56 ART32.
RSTA57 ART46 N1 ART57 PAR4.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1350-1357.