Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028831 |
| Data do Acordão: | 01/29/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | EXERCICIO DE ADVOCACIA INCOMPATIBILIDADE DE FUNÇÕES FUNCIONARIO PUBLICO ORDEM DOS ADVOGADOS INSCRIÇÃO ELECTRICIDADE DE PORTUGAL INSTITUTO PUBLICO PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUM CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O exercicio da advocacia e incompativel com as funções, que não sejam exclusivas de mera consulta juridica, exercidas por funcionarios, que não docentes, de serviços publicos de natureza central, regional ou local - alinea i), n. 1, e n. 2 do artigo 69 do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pelo DL 84/84, de 16 de Março. II - Um escriturario da EDP, licenciado em direito, não podia inscrever-se na Ordem dos Advogados, - artigo 156, n. 1, d) do respectivo Estatuto - antes da entrada em vigor do DL 7/91, de 8 de Janeiro, que a transformou em sociedade anonima de capitais, pois, se por um lado aquele não e docente nem exerce funções exclusivas de mera consulta juridica, por outro, esta era um instituto publico que constituia um serviço publico de natureza central. III - O contencioso administrativo e de mera legalidade e tem por objecto a declaração de invalidade ou anulação do acto impugnado aferindo-se a legalidade deste pela lei vigente a data da sua prolação - principio "tempus regit actum". |
| Nº Convencional: | JSTA00030203 |
| Nº do Documento: | SA119910129028831 |
| Data de Entrada: | 10/16/1990 |
| Recorrente: | CONSELHO SUPERIOR DA ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Recorrido 1: | SANTOS , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N403 PAG237 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | EOADV84 ART68 ART69 N1 I N2 ART156 N1 D. DL 7/91 DE 1991/01/08. DL 502/76 DE 1976/06/30 ART1 N2 ART2 N1 N3 ART3 N1 ART6. DL 427/82 DE 1982/10/21. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1985/07/30 IN DR IS 1985/09/03. |
| Referência a Doutrina: | JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURIDICO DO FUNCIONALISMO PUBLICO PAG109. FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1983-1984 VI PAG399. |