Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028831
Data do Acordão:01/29/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:EXERCICIO DE ADVOCACIA
INCOMPATIBILIDADE DE FUNÇÕES
FUNCIONARIO PUBLICO
ORDEM DOS ADVOGADOS
INSCRIÇÃO
ELECTRICIDADE DE PORTUGAL
INSTITUTO PUBLICO
PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUM
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O exercicio da advocacia e incompativel com as funções, que não sejam exclusivas de mera consulta juridica, exercidas por funcionarios, que não docentes, de serviços publicos de natureza central, regional ou local - alinea i), n. 1, e n. 2 do artigo 69 do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pelo DL 84/84, de 16 de Março.
II - Um escriturario da EDP, licenciado em direito, não podia inscrever-se na Ordem dos Advogados, - artigo 156, n. 1, d) do respectivo Estatuto - antes da entrada em vigor do
DL 7/91, de 8 de Janeiro, que a transformou em sociedade anonima de capitais, pois, se por um lado aquele não e docente nem exerce funções exclusivas de mera consulta juridica, por outro, esta era um instituto publico que constituia um serviço publico de natureza central.
III - O contencioso administrativo e de mera legalidade e tem por objecto a declaração de invalidade ou anulação do acto impugnado aferindo-se a legalidade deste pela lei vigente a data da sua prolação - principio "tempus regit actum".
Nº Convencional:JSTA00030203
Nº do Documento:SA119910129028831
Data de Entrada:10/16/1990
Recorrente:CONSELHO SUPERIOR DA ORDEM DOS ADVOGADOS
Recorrido 1:SANTOS , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Referência Publicação 1:BMJ N403 PAG237
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:EOADV84 ART68 ART69 N1 I N2 ART156 N1 D.
DL 7/91 DE 1991/01/08.
DL 502/76 DE 1976/06/30 ART1 N2 ART2 N1 N3 ART3 N1 ART6.
DL 427/82 DE 1982/10/21.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1985/07/30 IN DR IS 1985/09/03.
Referência a Doutrina:JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURIDICO DO FUNCIONALISMO PUBLICO PAG109.
FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1983-1984 VI PAG399.