Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036659
Data do Acordão:12/02/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO CONFIRMATIVO
RENOVAÇÃO DE PRETENSÃO
HOTEL
LICENCIAMENTO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Para efeitos contenciosos um acto é meramente confirmativo de outro anterior que foi externado na forma legal em relação ao interessado, quando exista entre ambos identidade de sujeitos, de pretensão e de decisão sem que de um para o outro tenha havido alteração dos pressupostos de facto e de direito que foram tomados em consideração da produção do primeiro.
II - Não obsta à confirmatividade, o facto de medearem mais de dois anos entre o primeiro e o segundo acto, se a petição e a decisão forem os mesmos - formulando aquela e tomada esta com os mesmos fundamentos.
III - De igual modo não obsta à confirmatividade o facto de os dois actos terem sido praticados em procedimentos diferentes.
IV - Uma deliberação camarária que, invocando o mesmo parecer da CCRA, indefere o licenciamento já indeferido por uma deliberação anterior, é meramente confirmativa desta, apesar de o regime deste se tendo alterado, desde que as alterações não tenham sido consideradas na segunda deliberação, mas trasidas à baila para o efeito pelo interessado.
Nº Convencional:JSTA00049336
Nº do Documento:SA119971202036659
Data de Entrada:01/05/1995
Recorrente:COMP IMOBILIARIA PORTUGUESA
Recorrido 1:CM DE PORTIMÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1994/04/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Legislação Nacional:CPA91 ART9 N2.
DL 33/89 DE 1989/01/26.
DL 166/70 DE 1970/04/15.
DRGU 11/91 DE 1991/03/21.
DL 445/91 DE 1991/11/20.
CONST89 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38854 DE 1996/02/06 IN AD N413 PAG553 - 561.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG129.