Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037427
Data do Acordão:11/14/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
JUROS DE MORA
INDEMNIZAÇÃO
EQUIDADE
ÓNUS DE PROVA
EXECUÇÃO CONTRA PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO
Sumário:I - Os tribunais administrativos são competentes para a execução por quantia certa, contra pessoa colectiva de direito público, fundada em sentença proferida em acção condenatória neles instaurada.
II - Não pode promover-se a execução por juros de mora quando da sentença que constitui o título executivo não consta a condenação correspondente.
III - A possibilidade de recurso a juizos de equidade na fixação do montante indemnizatório, ao abrigo do disposto no art. 566/3 C. Cv., não dispensa o lesado do ónus da prova de factos de que o tribunal possa socorrer-se para objectivar o juizo de equidade, mesmo na fase de liquidação da condenação genérica.
Nº Convencional:JSTA00045608
Nº do Documento:SA119961114037427
Recorrente:DOMINGUES , MANUEL
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV. DIR CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART51 N1 N.
LPTA85 ART74.
CCIV66 ART66 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1991/11/14 IN BMJ N414 PAG279.; AC STA PROC35439 DE 1995/03/09.; AC CONFLITOS DE 1993/07/06 IN AP-DR PAG23.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL 1993-1994 PAG161.
SANTOS BOTELHO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 1995 PAG277.
Aditamento: