Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015283
Data do Acordão:03/12/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:COMANDANTE GERAL DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
PODER DE SUPERINTENDENCIA
MENÇÃO DA DELEGAÇÃO
DELEGAÇÃO INEXISTENTE
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Existe poder de superintendencia do Ministro da Administração Interna sob o comandante-geral da
Guarda Nacional Republicana, expressamente consignado ao artigo 3 do Decreto-Lei n. 33905, de 2 de Setembro de 1944.
II - Não e acto administrativo definitivo e executorio susceptivel de impugnação contenciosa o acto praticado pelo comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, sem a invocação de poderes delegados.
Nº Convencional:JSTA00007823
Nº do Documento:SA119810312015283
Data de Entrada:10/29/1980
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:COMGER DA GNR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1274
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP COMGER DA GNR DE 1980/09/04.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 33905 DE 1944/09/02 ART3 ART19.
LOSTA56 ART15 N1 PARUNICO.
RSTA57 ART52 PAR3.