Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01615/03
Data do Acordão:12/02/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
PROGRAMA DE CONCURSO.
EXCLUSÃO DE CONCORRENTE.
PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
Sumário:I - A Portaria 104/2001, de 21 de Fevereiro, aprova um programa de concurso tipo, um modelo, mas este modelo não é o programa de cada concreto concurso.
II - O programa de concurso tipo não é, pois, o regulamento de cada concurso, antes este é constituído, além do mais, pelo seu próprio programa de concurso (artigo 62.º, n.º 1, do REOP).
III - Nos termos do artigo 14.º do DL 197/99, de 8 de Junho, aplicável às empreitadas de obras públicas, em razão do artigo 4.º, n.º 1, a), os programas de concurso, caderno de encargos e outros documentos que servem de base ao procedimento devem manter-se inalterados durante a pendência dos respectivos procedimentos" (princípio da estabilidade);
IV - Uma alteração do programa de concurso, não se repercute, em princípio, no programa de concurso de cada concreto concurso, por obediência ao princípio da estabilidade;
V - A Portaria n.º 1465/2002, de 14 de Novembro, não tem natureza interpretativa da Portaria n.º 104/2001, de 21 de Fevereiro;
Nº Convencional:JSTA00059838
Nº do Documento:SA12003120201615
Data de Entrada:10/10/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INST DE ESTRADAS PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA DE 2003/08/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL / CONCURSO.
Legislação Nacional:DL 197/99 DE 1999/06/08 ART14.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1275/03 DE 2003/07/30.; AC STA PROC1828/02 DE 2003/01/14.; AC STAPLENO PROC37811 DE 2002/11/26.; AC STA PROC46378 DE 2002/04/16.
Referência a Doutrina:MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA CONCURSOS E OUTROS PROCEDIMENTOS DE ADJUDICAÇÃO ADMINISTRATIVA ALMEDINA 2003 PAG108 PAG134.
JORGE ANDRADE DA SILVA REGIME JURÍDICO DAS EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS 8ED PAG188-189.
Aditamento: