Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01615/03 |
| Data do Acordão: | 12/02/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. PROGRAMA DE CONCURSO. EXCLUSÃO DE CONCORRENTE. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. |
| Sumário: | I - A Portaria 104/2001, de 21 de Fevereiro, aprova um programa de concurso tipo, um modelo, mas este modelo não é o programa de cada concreto concurso. II - O programa de concurso tipo não é, pois, o regulamento de cada concurso, antes este é constituído, além do mais, pelo seu próprio programa de concurso (artigo 62.º, n.º 1, do REOP). III - Nos termos do artigo 14.º do DL 197/99, de 8 de Junho, aplicável às empreitadas de obras públicas, em razão do artigo 4.º, n.º 1, a), os programas de concurso, caderno de encargos e outros documentos que servem de base ao procedimento devem manter-se inalterados durante a pendência dos respectivos procedimentos" (princípio da estabilidade); IV - Uma alteração do programa de concurso, não se repercute, em princípio, no programa de concurso de cada concreto concurso, por obediência ao princípio da estabilidade; V - A Portaria n.º 1465/2002, de 14 de Novembro, não tem natureza interpretativa da Portaria n.º 104/2001, de 21 de Fevereiro; |
| Nº Convencional: | JSTA00059838 |
| Nº do Documento: | SA12003120201615 |
| Data de Entrada: | 10/10/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INST DE ESTRADAS PORTUGAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA DE 2003/08/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL / CONCURSO. |
| Legislação Nacional: | DL 197/99 DE 1999/06/08 ART14. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1275/03 DE 2003/07/30.; AC STA PROC1828/02 DE 2003/01/14.; AC STAPLENO PROC37811 DE 2002/11/26.; AC STA PROC46378 DE 2002/04/16. |
| Referência a Doutrina: | MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA CONCURSOS E OUTROS PROCEDIMENTOS DE ADJUDICAÇÃO ADMINISTRATIVA ALMEDINA 2003 PAG108 PAG134. JORGE ANDRADE DA SILVA REGIME JURÍDICO DAS EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS 8ED PAG188-189. |
| Aditamento: | |