Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01115/02 |
| Data do Acordão: | 10/23/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | CONVOLAÇÃO. PETIÇÃO. AVALIAÇÃO FISCAL. |
| Sumário: | É legal a convolação de petição inicial de impugnação de resultado de 1ª avaliação de quota em requerimento de 2ª avaliação, se, aferidas à forma de processo adequada, presentes a tempestividade da reacção do contribuinte e a adequação da causa de pedir e do pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00058209 |
| Nº do Documento: | SA22002102301115 |
| Data de Entrada: | 06/24/2002 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART97 N3. CPPTRIB99 ART98 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26444 DE 2001/11/28.; AC STA PROC25374 DE 2001/11/21.; AC STA PROC24250 DE 1999/11/17. |
| Aditamento: | |