Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016502
Data do Acordão:02/23/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
VERBA 23 DA LISTA A
TRANSFORMAÇÃO DE ELECTRICIDADE DE ALTA EM BAIXA TENSÃO
PRODUÇÃO DE BENS
BENS DE EQUIPAMENTO
Sumário:I - A transformação de energia electrica de alta em baixa tensão a fim de a electricidade poder ser utilizada pelo consumidor e acto de produção.
Assim,
II - Os materiais aplicados numa subestação de transformação de energia electrica de alta em baixa tensão estão abrangidos pela isenção de imposto de transacções estabelecida na verba n. 23 da lista
A, anexa ao respectivo Codigo.
Nº Convencional:JSTA00016379
Nº do Documento:SA219720223016502
Data de Entrada:06/11/1971
Recorrente:COMP PORTUGUESA DE ELECTRICIDADE-CPE SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/15/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:170
Referência Publicação 1:AD N125 ANOXI PAG689
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART3 PAR1.
DL 43335 DE 1960/11/19 ART13 A B.
Referência a Doutrina:RAYMOND BARRE ECONOMIE POLITIQUE 1957 TI PAG9 PAG10 PAG287.
LEITE LUMBRALES ECONOMIA POLITICA 1967 VI PAG9 VII PAG165.