Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001583 |
| Data do Acordão: | 06/18/1980 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | AUTO DE NOTICIA VALOR PROBATORIO INFRACÇÃO ADUANEIRA |
| Sumário: | I - O auto de noticia, levantado com observancia dos requisitos legais para tanto, so se reveste do valor de prova indiciaria plena relativamente aos factos que hajam sido presenciados pelo autuante (artigo 93 e seus paragrafos do Contencioso Aduaneiro). II - Dai que não possa provocar indiciação quando omita os factos integradores da infracção que menciona e tais factos não tenham sido apurados na subsequente e indispensavel instrução preparatoria. |
| Nº Convencional: | JSTA00009496 |
| Nº do Documento: | SA219800618001583 |
| Data de Entrada: | 04/23/1980 |
| Recorrente: | RATINHA , VIRGOLINO |
| Recorrido 1: | DESCONHECIDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/31/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 63 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - INSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART51 PAR3 ART52 ART62 ART93 PAR3 ART97 ART100 ART109 ART110 ART170. CPP29 ART1 PARUNICO. CPC67 ART664. DL 398/78 DE 1978/12/15 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA 2 SECÇÃO DE 1976/03/10 IN AD N178 PAG1296. |