Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001583
Data do Acordão:06/18/1980
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:AUTO DE NOTICIA
VALOR PROBATORIO
INFRACÇÃO ADUANEIRA
Sumário:I - O auto de noticia, levantado com observancia dos requisitos legais para tanto, so se reveste do valor de prova indiciaria plena relativamente aos factos que hajam sido presenciados pelo autuante (artigo 93 e seus paragrafos do Contencioso Aduaneiro).
II - Dai que não possa provocar indiciação quando omita os factos integradores da infracção que menciona e tais factos não tenham sido apurados na subsequente e indispensavel instrução preparatoria.
Nº Convencional:JSTA00009496
Nº do Documento:SA219800618001583
Data de Entrada:04/23/1980
Recorrente:RATINHA , VIRGOLINO
Recorrido 1:DESCONHECIDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/31/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:63
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - INSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:CADU41 ART51 PAR3 ART52 ART62 ART93 PAR3 ART97 ART100 ART109 ART110 ART170.
CPP29 ART1 PARUNICO.
CPC67 ART664.
DL 398/78 DE 1978/12/15 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA 2 SECÇÃO DE 1976/03/10 IN AD N178 PAG1296.