Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019322
Data do Acordão:07/05/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
NACIONALIDADE
Sumário:I - A suficiencia de fundamentação e um conceito relativo, dependendo, nomeadamente, do tipo legal do acto administrativo em causa.
II - De qualquer modo, o acto so se apresenta devidamente fundamentado quando o destinatario pode apreender, sem qualquer ambiguidade, os motivos merce dos quais se decidiu em certo e determinado sentido.
Nº Convencional:JSTA00003160
Nº do Documento:SA119840705019322
Data de Entrada:07/26/1983
Recorrente:SA , MARIA
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3473
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1983/05/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Legislação Nacional:CONST76 ART268 N2.
CCIV66 ART236.
DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
DL 362/80 DE 1980/11/28.
DL 23/80 DE 1980/02/29.
RCM 347/80 DE 1980/09/26.
RCM 9/77.
DN 318/81 DE 1981/09/12.
DN 320/81 DE 1981/09/12.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1982/10/27 IN AD N256 PAG534.