Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022883 |
| Data do Acordão: | 12/02/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANTONIO PIMPÃO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS CONSELHO TÉCNICO ADUANEIRO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | Verifica-se oposição de julgados, como fundamento de recurso para o Pleno, quando perante situações factuais idênticas a mesma questão fundamental de direito é objecto de duas decisões opostas. Existe oposição se o acórdão recorrido concluiu que está suficientemente fundamentado o acto do Conselho Técnico Aduaneiro que classifica certas mercadorias e o acórdão fundamento entendeu que o acto com o mesmo conteúdo não está suficientemente fundamentado. |
| Nº Convencional: | JSTA00052766 |
| Nº do Documento: | SAP19991202022883 |
| Data de Entrada: | 06/30/1999 |
| Recorrente: | ANTONIO TEIXEIRA-MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E AQUECIMENTO LDA |
| Recorrido 1: | CONSELHO TECNICO ADUANEIRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA - AC STA PROC22649 DE 1999/01/13. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART763 N1 ART765 N3 ART766 N1 ART767 N2. DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART3 ART6 N1 B ART17. ETAF84 ART30 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC22143 DE 1999/05/12. AC STA PROC22331 DE 1999/05/26. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V6 PAG275. |