Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022883
Data do Acordão:12/02/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ANTONIO PIMPÃO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
CONSELHO TÉCNICO ADUANEIRO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:Verifica-se oposição de julgados, como fundamento de recurso para o Pleno, quando perante situações factuais idênticas a mesma questão fundamental de direito é objecto de duas decisões opostas.
Existe oposição se o acórdão recorrido concluiu que está suficientemente fundamentado o acto do Conselho Técnico Aduaneiro que classifica certas mercadorias e o acórdão fundamento entendeu que o acto com o mesmo conteúdo não está suficientemente fundamentado.
Nº Convencional:JSTA00052766
Nº do Documento:SAP19991202022883
Data de Entrada:06/30/1999
Recorrente:ANTONIO TEIXEIRA-MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E AQUECIMENTO LDA
Recorrido 1:CONSELHO TECNICO ADUANEIRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA - AC STA PROC22649 DE 1999/01/13.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART763 N1 ART765 N3 ART766 N1 ART767 N2.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART3 ART6 N1 B ART17.
ETAF84 ART30 B.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC22143 DE 1999/05/12.
AC STA PROC22331 DE 1999/05/26.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V6 PAG275.