Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0222/02
Data do Acordão:06/26/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
INTERVENÇÃO DE TERCEIRO.
EMPRESA PRIVADA.
CONCESSIONÁRIA.
Sumário:I - Em acção proposta contra determinado município em que se pede a condenação deste a indemnizar uma empresa pelos prejuízos sofridos pela colisão de um seu veículo atrelado com um viaduto por cima do qual passa uma auto-estrada, quando circulava por uma avenida da cidade, não é admissível a intervenção provocada da Brisa, requerida pelo réu, com fundamento em que responde solidariamente, em vista das suas obrigações como concessionária em matéria de segurança da circulação nas auto-estradas.
II - Efectivamente, esse chamamento traria manifesta perturbação às regras sobre competência em razão da matéria dos tribunais administrativos, que só podem conhecer da responsabilidade por actos de gestão pública imputados ao Estado e demais entes públicos - o que não é o caso da Brisa (D-L nº 48.051, de 21.11.67 e art. 51º, nº 1, al. h) do ETAF).
Nº Convencional:JSTA00058071
Nº do Documento:SA1200206260222
Data de Entrada:02/11/2002
Recorrente:MUNICÍPIO DO SEIXAL
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART315.
ETAF84 ART51 N1 H.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41935 DE 1998/07/09.; AC STA PROC42112 DE 1998/03/17.; AC STA PROC45860 DE 2000/06/28.; AC STA PROC45222 DE 2001/02/01.; AC STA PROC46913 DE 2001/03/06.; AC STA PROC48027 DE 2001/12/06.
Aditamento: