Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0222/02 |
| Data do Acordão: | 06/26/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. EMPRESA PRIVADA. CONCESSIONÁRIA. |
| Sumário: | I - Em acção proposta contra determinado município em que se pede a condenação deste a indemnizar uma empresa pelos prejuízos sofridos pela colisão de um seu veículo atrelado com um viaduto por cima do qual passa uma auto-estrada, quando circulava por uma avenida da cidade, não é admissível a intervenção provocada da Brisa, requerida pelo réu, com fundamento em que responde solidariamente, em vista das suas obrigações como concessionária em matéria de segurança da circulação nas auto-estradas. II - Efectivamente, esse chamamento traria manifesta perturbação às regras sobre competência em razão da matéria dos tribunais administrativos, que só podem conhecer da responsabilidade por actos de gestão pública imputados ao Estado e demais entes públicos - o que não é o caso da Brisa (D-L nº 48.051, de 21.11.67 e art. 51º, nº 1, al. h) do ETAF). |
| Nº Convencional: | JSTA00058071 |
| Nº do Documento: | SA1200206260222 |
| Data de Entrada: | 02/11/2002 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DO SEIXAL |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART315. ETAF84 ART51 N1 H. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41935 DE 1998/07/09.; AC STA PROC42112 DE 1998/03/17.; AC STA PROC45860 DE 2000/06/28.; AC STA PROC45222 DE 2001/02/01.; AC STA PROC46913 DE 2001/03/06.; AC STA PROC48027 DE 2001/12/06. |
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