Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018662
Data do Acordão:10/16/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
PRAZO DE OPOSIÇÃO
CONTAGEM DE PRAZO
PRAZO PROCESSUAL
Sumário:Assume natureza processual o prazo para a dedução de oposição à execução e, consequentemente, na sua contagem não se incluem as férias, sábados, domingos e dias feriados, conforme determina o n. 3 do artigo
144 do C.P.C. redacção do DL n. 381-A/85, de 28/IX.
Nº Convencional:JSTA00046796
Nº do Documento:SA219961016018662
Data de Entrada:10/12/1994
Recorrente:J FERNANDES F SIMÕES & FILHOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART49 N1 N2 N3 ART285 N1 ART295.
CPC96 ART144 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13357 DE 1991/06/19.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG563-565.