Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01942/03 |
| Data do Acordão: | 03/17/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | GOVERNO REGIONAL. SECRETÁRIO REGIONAL. HIERARQUIA. COMPETÊNCIA PRÓPRIA. ACTO LESIVO. RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. |
| Sumário: | I - No âmbito da estrutura orgânica do Governo Regional da Madeira não existe subordinação hierárquica entre os Secretários Regionais e o Plenário do Governo. (art. 56° da Lei n° 13/91, de 5 de Junho, na redacção da Lei n° 130/99, de 21 de Agosto). II - Os Secretários Regionais do Governo da RAM dirigem os departamentos regionais (Secretarias Regionais) como órgãos de topo da respectiva hierarquia, exercendo competências próprias e não delegadas (art. 74° n° 1 e 2 da citada Lei Orgânica), pelo que os seus actos são dotados de lesividade imediata, sendo, por isso, contenciosamente recorríveis. III - O despacho de homologação da lista de classificação final de um concurso praticado por um Secretário Regional não está, pois, sujeito a recurso ou a reclamação necessária como forma de abertura da via judicial. IV - Em princípio são necessárias as reclamações que a lei preveja como trâmite normal do procedimento em que se integram, já que a sua consagração explícita permite supor que se lhes quis retirar o carácter contingente que, normalmente, lhes caberia. V - A interpretação extensiva é uma modalidade interpretativa que vislumbra na lei o que ela não diz na sua letra. Deste modo, e porque visa a harmonia do sistema legal, a mesma não pode ser um meio inclinado à descoberta recôndita do que deveria estar expressamente previsto. |
| Nº Convencional: | JSTA00060581 |
| Nº do Documento: | SA12004031701942 |
| Data de Entrada: | 12/02/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | L 13/91 DE 1991/06/05 NA REDACÇÃO DA L 130/99 DE 1999/08/21 ART56 ART74 N1 N2. DL 204/98 DE 1998/07/11 ART43. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC36000 DE 1997/04/08.; AC STAPLENO PROC39181 DE 2002/12/11. |
| Aditamento: | |