Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01942/03
Data do Acordão:03/17/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:GOVERNO REGIONAL.
SECRETÁRIO REGIONAL.
HIERARQUIA.
COMPETÊNCIA PRÓPRIA.
ACTO LESIVO.
RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA.
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA.
Sumário:I - No âmbito da estrutura orgânica do Governo Regional da Madeira não existe subordinação hierárquica entre os Secretários Regionais e o Plenário do Governo. (art. 56° da Lei n° 13/91, de 5 de Junho, na redacção da Lei n° 130/99, de 21 de Agosto).
II - Os Secretários Regionais do Governo da RAM dirigem os departamentos regionais (Secretarias Regionais) como órgãos de topo da respectiva hierarquia, exercendo competências próprias e não delegadas (art. 74° n° 1 e 2 da citada Lei Orgânica), pelo que os seus actos são dotados de lesividade imediata, sendo, por isso, contenciosamente recorríveis.
III - O despacho de homologação da lista de classificação final de um concurso praticado por um Secretário Regional não está, pois, sujeito a recurso ou a reclamação necessária como forma de abertura da via judicial.
IV - Em princípio são necessárias as reclamações que a lei preveja como trâmite normal do procedimento em que se integram, já que a sua consagração explícita permite supor que se lhes quis retirar o carácter contingente que, normalmente, lhes caberia.
V - A interpretação extensiva é uma modalidade interpretativa que vislumbra na lei o que ela não diz na sua letra. Deste modo, e porque visa a harmonia do sistema legal, a mesma não pode ser um meio inclinado à descoberta recôndita do que deveria estar expressamente previsto.
Nº Convencional:JSTA00060581
Nº do Documento:SA12004031701942
Data de Entrada:12/02/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:GRM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:L 13/91 DE 1991/06/05 NA REDACÇÃO DA L 130/99 DE 1999/08/21 ART56 ART74 N1 N2.
DL 204/98 DE 1998/07/11 ART43.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36000 DE 1997/04/08.; AC STAPLENO PROC39181 DE 2002/12/11.
Aditamento: