Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02268/18.7BEBRG
Data do Acordão:04/10/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANTERO SALVADOR
Descritores:SEGURANÇA SOCIAL
SUBSÍDIO DE DOENÇA
ACTIVIDADE PROFISSIONAL
Sumário:I - Nos termos da al. c) do n.º 1 do art.º 24.º do Dec. Lei n.º 28/2004, de 4 de Fevereiro, o direito ao subsídio de doença cessa desde que o beneficiário tenha exercido actividade profissional durante o período constante do certificado de incapacidade temporária para o trabalho, independentemente da prova de não existência de remuneração.
II - Resultando provado que, em período em que o A. esteve em situação de doença subsidiada, na qualidade de Presidente da Direcção de uma Associação Social e Cultural, tomou todas as decisões relativas ao funcionamento e gestão da actividade dessa Associação estava impedido de receber qualquer subsídio por doença.
Nº Convencional:JSTA00071929
Nº do Documento:SA12025041002268/18
Recorrente:CENTRO DISTRITAL DE VIANA DO CASTELO DO INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, IP
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO DE REVISTA DE ACÓRDÃOS DOS TCA
Objecto:ACÓRDÃO DO TCA NORTE DE 15.12.2023
Decisão:PROVIMENTO DO RECURSO
Área Temática 1:AÇÃO ADMINISTRATIVA DE IMPUGNAÇÃO DE ATO
Área Temática 2:SUBSÍDIO DE DOENÇA
Legislação Nacional:ARTIGOS 23.º, 24.º E 30.º DO DECRETO-LEI N.º 28/2004, DE 04.02; ARTIGOS 1.º E 3.º DO DECRETO-LEI N.º 133/88, DE 20.04
Jurisprudência Nacional:ACÓRDÃO DO STA DE 01.06.2023 [PROC. 1036/18.3BEBRG]
Aditamento: