Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047080 |
| Data do Acordão: | 05/31/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | OCUPAÇÃO DE SOLOS. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. |
| Sumário: | I - Não resulta claro da lei que as normas dos arts. 1º nº 1 do DL 794/76 e 1º do DL 357/75, se apliquem ao uso de uma parcela de terreno para depositar pedra usada na construção civil. II - Mas, ainda que tais normas sejam de considerar aplicáveis ao caso, e não sendo aquelas normas interpretativas de outras anteriores, nem vindo declarado nos diplomas quaisquer efeitos retroactivos, aquelas só se aplicam aos casos verificados após a sua entrada em vigor. III - Assim, deve anular-se, por violação de lei, acto que entendeu aquelas normas aplicáveis ao uso que se iniciou em 1970. |
| Nº Convencional: | JSTA00056139 |
| Nº do Documento: | SA120010531047080 |
| Data de Entrada: | 01/10/2001 |
| Recorrente: | DOMINGOS SOARES LOPES LDA |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CÂMARA DE MATOSINHOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART713 N6. DL 794/76 DE 1976/11/05 ART1. DL 357/75 DE 1975/07/08 ART1. CCIV66 ART12 ART13. LAL84 ART2. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG138. |
| Aditamento: | |