Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047080
Data do Acordão:05/31/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:OCUPAÇÃO DE SOLOS.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Sumário:I - Não resulta claro da lei que as normas dos arts. 1º nº 1 do DL 794/76 e 1º do DL 357/75, se apliquem ao uso de uma parcela de terreno para depositar pedra usada na construção civil.
II - Mas, ainda que tais normas sejam de considerar aplicáveis ao caso, e não sendo aquelas normas interpretativas de outras anteriores, nem vindo declarado nos diplomas quaisquer efeitos retroactivos, aquelas só se aplicam aos casos verificados após a sua entrada em vigor.
III - Assim, deve anular-se, por violação de lei, acto que entendeu aquelas normas aplicáveis ao uso que se iniciou em 1970.
Nº Convencional:JSTA00056139
Nº do Documento:SA120010531047080
Data de Entrada:01/10/2001
Recorrente:DOMINGOS SOARES LOPES LDA
Recorrido 1:VEREADOR DA CÂMARA DE MATOSINHOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPC96 ART713 N6.
DL 794/76 DE 1976/11/05 ART1.
DL 357/75 DE 1975/07/08 ART1.
CCIV66 ART12 ART13.
LAL84 ART2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG138.
Aditamento: