Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030975 |
| Data do Acordão: | 01/28/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES DA SILVA |
| Descritores: | MAGISTRADO JUBILADO CÁLCULO DA PENSÃO |
| Sumário: | Por força do sistema retributivo dos magistrados judiciais consagrado na Lei n. 2/90 de 20 de Janeiro, as pensões de aposentação dos magistrados jubilados, quer se hajam jubilado antes ou depois de 1 de Janeiro de 1989, são automaticamente actualizadas, e na mesma proporção, em função dos aumentos de remunerações dos magistrados de categoria e escalão correspondentes àqueles em que se verifica a jubilação. |
| Nº Convencional: | JSTA00036423 |
| Nº do Documento: | SA119930128030975 |
| Data de Entrada: | 07/02/1992 |
| Recorrente: | ORGÃO DIRECTIVO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA |
| Recorrido 1: | MATOS , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | L 2/90 DE 1990/01/20 ART3. PORT 549/89 DE 1989/07/17. PORT 639/90 DE 1990/09/08. DL 487/88 DE 1988/12/30 ART1 ART3 ART4. DL 184/89 DE 1989/06/02 ART3. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART45 N5. L 25/81 DE 1981/07/30 ART67. DL 342/88 DE 1988/09/28. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30471 DE 1992/05/16.; AC STA PROC30467 DE 1992/05/26.; AC STA PROC30721 DE 1992/06/10.; AC STA PROC30688 DE 1992/10/15.; AC STA PROC30595 DE 1992/11/05. |
| Aditamento: | |