Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038073 |
| Data do Acordão: | 03/26/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL CULPA DO LESADO NEGLIGÊNCIA PROCESSUAL DANO INDEMNIZAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I - De acordo com a 2 parte do artigo 7 do DL 48051, o direito a indemnização fundado em responsabilidade civil extracontratual do Estado por facto ilícito culposo só surge na esfera jurídica do lesado desde que a este não seja imputável, ainda que em parte, a produção culposa dos danos. II - A culpa do lesado decorre da não interposição de recurso contencioso ou de falta de reacção à extinção deste, em situação em que podia e devia tê-la (conduta processual negligente), exclui sempre a responsabilidade civil do Estado, ainda que seja ilícito o acto que este praticou e que o lesado aponta como causa dos danos. III - Sobre o lesado recai o dever de interpor recurso contencioso do acto lesivo sempre que esse meio processual disponha de aptidão para evitar ou minimizar os danos ou constitua via para o seu ressarcimento. IV - Indemnizáveis na acção para o efeito proposta são tão só os danos que sempre se teriam produzido independentemente da interposição do recurso ou nele sejam ressarcíveis. V - Adopta conduta processual negligente o lesado que, tendo interposto recurso contencioso do acto lesivo, não reage contra a extinção deste fundada em inutilidade superveniente da lide, em caso em que esta inutilidade se não verifica e o recurso era o meio próprio para evitar a produção dos danos ou levar ao seu ressarcimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00045272 |
| Nº do Documento: | SA119960326038073 |
| Data de Entrada: | 06/27/1995 |
| Recorrente: | ESTADO PORTUGUES |
| Recorrido 1: | MATOS , FERNANDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART7. CCIV66 ART342 ART483 N1. CPC67 ART487 N2. LPTA85 ART48. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29928 DE 1992/02/04. AC STA PROC27959 DE 1990/04/03. AC STA PROC23943 DE 1987/02/17. AC STA PROC27575 DE 1990/01/30. AC STA PROC29928 DE 1992/02/04. AC STAPLENO PROC23058 DE 1996/02/27. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRÓ IN RLJ ANO120 PAG308. |