Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038073
Data do Acordão:03/26/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
CULPA DO LESADO
NEGLIGÊNCIA PROCESSUAL
DANO
INDEMNIZAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - De acordo com a 2 parte do artigo 7 do DL 48051, o direito a indemnização fundado em responsabilidade civil extracontratual do Estado por facto ilícito culposo só surge na esfera jurídica do lesado desde que a este não seja imputável, ainda que em parte, a produção culposa dos danos.
II - A culpa do lesado decorre da não interposição de recurso contencioso ou de falta de reacção à extinção deste, em situação em que podia e devia tê-la (conduta processual negligente), exclui sempre a responsabilidade civil do Estado, ainda que seja ilícito o acto que este praticou e que o lesado aponta como causa dos danos.
III - Sobre o lesado recai o dever de interpor recurso contencioso do acto lesivo sempre que esse meio processual disponha de aptidão para evitar ou minimizar os danos ou constitua via para o seu ressarcimento.
IV - Indemnizáveis na acção para o efeito proposta são tão só os danos que sempre se teriam produzido independentemente da interposição do recurso ou nele sejam ressarcíveis.
V - Adopta conduta processual negligente o lesado que, tendo interposto recurso contencioso do acto lesivo, não reage contra a extinção deste fundada em inutilidade superveniente da lide, em caso em que esta inutilidade se não verifica e o recurso era o meio próprio para evitar a produção dos danos ou levar ao seu ressarcimento.
Nº Convencional:JSTA00045272
Nº do Documento:SA119960326038073
Data de Entrada:06/27/1995
Recorrente:ESTADO PORTUGUES
Recorrido 1:MATOS , FERNANDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.
CCIV66 ART342 ART483 N1.
CPC67 ART487 N2.
LPTA85 ART48.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29928 DE 1992/02/04.
AC STA PROC27959 DE 1990/04/03.
AC STA PROC23943 DE 1987/02/17.
AC STA PROC27575 DE 1990/01/30.
AC STA PROC29928 DE 1992/02/04.
AC STAPLENO PROC23058 DE 1996/02/27.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRÓ IN RLJ ANO120 PAG308.