Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036041
Data do Acordão:05/09/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CÁLCULO DA PENSÃO
VENCIMENTO BASE
REMUNERAÇÃO CERTA
SUBSÍDIO DE FÉRIAS
SUBSÍDIO DE NATAL
Sumário:O subsídio de férias, tal como acontece com o subsídio de Natal, deve considerar-se como remuneração base, nos termos do art. 17 ns. 1 e 3 do Dec-Lei 184/89, de 2/6, entrando, assim, na previsão da al. a) do n. 1 do art. 47 do Estatuto da Aposentação para determinação da remuneração mensal.
Nº Convencional:JSTA00045662
Nº do Documento:SA119960509036041
Data de Entrada:10/20/1994
Recorrente:CRUZ , MANUEL
Recorrido 1:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CGD CREDITO E PREVIDENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1994/05/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:EA72 ART6 N1 ART46 ART47 N1 A B.
L 30-C/92 DE 1992/12/28 ART9.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART15 N1 ART17 N1 N2 N3.
PORT 984-B/89 DE 1989/10/16 ART9-A ART9-B ART9-C.
PORT 514/90 DE 1990/07/06.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC34934 DE 1995/03/14.