Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0614/02 |
| Data do Acordão: | 02/14/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. PLANO DE URBANIZAÇÃO. REVERSÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO. INTERESSE PÚBLICO. UTILIDADE PÚBLICA. |
| Sumário: | A elaboração de um plano municipal de ordenamento do território (incluindo a sua alteração), com a afectação das zonas a urbanização e a estrutura ecológica, independentemente da dimensão das respectivas fracções para cada uma destas zonas, serve o interesse público, revestindo-se os actos praticados pela Administração Pública, com tal escopo, de natureza de utilidade pública. |
| Nº Convencional: | JSTA00062780 |
| Nº do Documento: | SA1200602140614 |
| Data de Entrada: | 04/09/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINADRP E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINADRP DE 2001/12/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | PORT 4/MAFA/84 DE 1984/05/30. CEXP91 ART2 ART5. LAL84 ART2 ART51. L 159/99 DE 1999/09/14 ART13. L 169/77 DE 1977/09/18 ART53. DL 380/99 DE 1999/09/22 ART69 ART70 ART71 ART72 ART73. DL 69/90 DE 1990/03/02 ART2 ART9. |
| Aditamento: | |