Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004261
Data do Acordão:12/10/1954
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:FEDERAÇÃO NACIONAL DOS INDUSTRIAIS DE LANIFÍCIOS
LEGITIMIDADE ACTIVA
RECURSO CONTENCIOSO
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PUBLICAÇÃO DEFICIENTE
INDÚSTRIA DE LANIFÍCIOS
CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
Sumário:A Federação Nacional dos Industriais de Lanifícios tem legitimidade para recorrer de um despacho ministrial (Ministério da Economia) desde que alegue factos donde se deduza ser titular de um interesse corporativo.
Havendo divergência entre o conteúdo do despacho recorrido e o extracto publicado no Diário do Governo,
é a legalidade daquele que somente está em causa na impugnação contenciosa.
Os cache-cols para homem e senhora e as écharpes para senhora não são artefactos produzidos pela indústria organizada de lanifícios, e, em qualquer caso, o seu fabrico estaria, por analogia, ao abrigo do disposto no § único do artigo 23 do Decreto n. 28 132.
Nº Convencional:JSTA00026963
Nº do Documento:SA119541210004261
Recorrente:FED NAC DOS INDUSTRIAIS DE LANIFICIOS (FNIL)
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA - FABRICA DE MALHAS MIREX LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XX
Ano da Publicação:1956
Página:46
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1953/10/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 32983 DE 1983/08/21 ART2.
DL 23049 DE 1953/09/23 ART5 ART6 N3 ART9 ART26 N1.
DL 36945 DE 1948/06/28 ART15 ART17 ART21.